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Documentos digitais possuem validade jurídica?

The Key of my mind...

Tenho um amigo especializado na parte jurídica de TI, que é uma área que poucos tem conhecimento e muitos tem dúvidas. Pedi para ele me enviar alguns artigos para postar aqui no blog, e finalmente ele o fez.

Agradeço ao meu amigo, Dixmer Netto, pelo trabalho que teve em escrever um artigo voltado ao público alvo do blog, voltado às pessoas que trabalham em TI, com uma linguagem menos jurídica, menos formal, e mais fácil e agradável de ler. Se a idéia pegar ele vai ser um contribuidor assíduo do blog! Se vocês aprovarem, é claro!

Chega de enrolação e vamos ao tema.

Abaixo o post de um convidado : Dixmer Netto – Advogado, Professor-Tutor FGV-Online

Depois de refletir por algum tempo, achei melhor começar por um tema interessante, na verdade uma pergunta, pergunta essa que já respondi milhares de vezes: Os documentos digitais possuem alguma validade jurídica?

Essa é dúvida de muitos, em especial daqueles apegados ao papel e às assinaturas.

Para começar temos que ter em mente que, juridicamente, documento é qualquer meio (gravação, fotografia, escritos, desenho, filme, etc...) que sirva para comprovar a existência de um fato, situação, circunstância ou afirmação. O documento pode se apresentar de diversas formas e em diversos meios (suporte físico), o importante é o seu objetivo: provar alguma coisa.

Daí já podemos chegar à conclusão que os documentos digitais possuem sim, validade no mundo jurídico. Claro, pois não há dúvidas que os documentos digitais são capazes de comprovar a existência de um fato.

Um contrato, por exemplo, prova a existência de uma relação entre as partes que o assinam. Fotografias e cartas, muitas vezes são  prova da existência de uma relação amorosa entre pessoas. Porque, então, um e-mail ou uma fotografia digital não poderiam ser considerados documentos (prova)?

O maior problema, dizem alguns, consiste na facilidade de falsificação desse novo tipo de documento. É muito fácil modificar uma fotografia, acrescentando pessoas, ou até mesmo alterar a paisagem de fundo. Também é fácil alterar um e-mail inserindo palavras onde antes não existiam. Outras formas de documentos digitais possuem o mesmo problema.

Tenho para mim, que hoje, falsificar um documento físico é quase tão fácil quanto falsificar um documento digital. Utilizando-se das "novas tecnologias", as mesmas que propiciam a existência dos documentos digitais, pode-se modificar um documento físico ou criar um novo e inserir a marca de uma empresa; alterar um fotografia e depois "revelar", por exemplo. Ou seja, a falsificação não é só um problema dos documentos digitais, os documentos físicos também sofrem manipulação, sempre foi assim, e continuará sendo.

A questão é que as provas sempre estarão sujeitas ao que chamamos de contraditório, ou seja, a outra parte sempre pode contestá-los e alegar sua falsidade. Com os documentos digitais não é diferente, caso a outra parte entenda necessário poderá impugná-los, alegando, inclusive, a falsidade.

Em 2001, foi editada a Medida Provisória 2200, que tem valor de lei, e acabou com as discussões a esse respeito, ao afirmar expressamente que os documentos "eletrônicos" são considerados documentos para todos os fins legais.

Assim, não há qualquer dúvida a respeito da validade jurídica dos documentos digitais. São documentos como qualquer outro "físico", que têm como objetivo a prova de um fato. Com isso os e-mails, as propostas e publicidade divulgadas em websites, fazem prova dos fatos ali constantes, e obrigam as partes, assim como o documento físico.

Em outra postagem, comentaremos a questão de como garantir a origem e originalidade dos documentos eletrônicos.

Comments

  • Anonymous
    January 01, 2003
    Realmente um assunto que deixa (e agora, depois do post, deixava) dúvidas em muita gente. Legal saber da MP de 2001, isso será muito importante para mim, daqui pra frente. Aprovadíssimo, um ótimo texto e abordagem, parabéns Artur e Dixmer.

  • Anonymous
    January 01, 2003
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  • Anonymous
    August 18, 2010
    Muito bacana mesmo e eu aprovo a participação do Dixmer, continuem assim. Obrigado.

  • Anonymous
    March 12, 2012
    Realmente o texto é de muito fácil interpretação e não deixa dúvidas sobre a utilidade dos documentos eletônicos realmente como documento. Além de vários outros na internet esse texto foi peculiarmente essencial para o desenvolver de um novo software para minha empresa.

  • Anonymous
    August 09, 2012
    Realmente é difícil  de crer que há ainda muito boa gente que se dizem formadas, mas que todavia continuam reticentes quanto às novas tecnologia, e sua interpretação.

  • Anonymous
    November 07, 2013
    Pelo que entendi da medida provisória, os documentos eletrônicos somente possuem validade jurídica se forem assinados por um certificado digital, o que faz com que 99,99% de toda a troca de mensagens de correio eletrônico via internet fiquem de fora de tal amparo legal.

  • Anonymous
    March 04, 2015
    E a assinatura digital utilizando um certificado digital. Tem validade jurídica para contratos tal qual um reconhecimento de firma?

  • Anonymous
    July 05, 2015
    acho meio complicado isso ser valido pois hoje em dia é tão facil você obter um nº de RG ou CPF e criar uma conta na internet aceitar os termos do contrato,como uma empresa contratante pode comprovar que você é quem diz ser e não uma pessoa mal intencionada com os dados de qualquer um.

  • Anonymous
    July 06, 2015
    Ótimo! Ajudou muitãooo!

  • Anonymous
    November 30, 2015
    Cara... adorei essa postagem! Essa era uma grande dúvida minha pois sou freelancer e fecho serviços por email.
    Parabéns pelo artigo!